• Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Sérgio Gustavo da Silva

    Telefone: 64 99285-8781 / 64 99285-1649 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua C-12, Qd.55, Lt. 15/16, Itanhangá I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências
    Departamentos

     


    I. Execução de atividades relacionadas ao licenciamento, contencioso fiscal e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais através dos programas da semmarh.


    II. Licenciamento Ambiental:

     O Licenciamento Ambiental é o processo por meio do qual ficam previamente autorizadas; a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

     A execução e o controle do licenciamento ambiental Municipal são realizados conforme disposições da lei nº 6.938/81 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

     Protocolo – Recebimento de processos, solicitações, relatórios, denúncias, condicionantes entre outros;

     Distribuição dos respectivos protocolos aos departamentos para triagem e análise documental;

     Emissão de Duam respectivos aos processos de licenciamento, certidões e autorizações.


    III. Contencioso Fiscal Ambiental:

     Protocolo de processo de auto de infração;

     Recebimento e juntada de defesa de processo de auto de infração e embargo;

     Manutenção dos trâmites legais de auto de infração;

     Decisões administrativas de processo de auto de infração.


    IV. DAQMA:

     Departamento de Auditoria, Qualidade e Monitoramento Ambiental, tem como objetivo, exercer o controle e verificar o cumprimento das condicionantes (cláusulas que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais) estabelecidas na licença ambiental.


    V. Fiscalização Ambiental:

     A fiscalização ambiental consiste em qualquer ação de controle exercida pelo Poder Público, que tenha como objetivo; proteger os recursos ambientais para a coletividade, assegurar o uso e a exploração racional dos recursos naturais, bem como fiscalizar atividades potenciais ou efetivamente poluidoras e atos de abusos e maus tratos aos animais.

     As ações de fiscalização são realizadas pelos agentes fiscais no exercício de suas funções, que exercem o poder de polícia administrativa, e utilizam de ferramentas administrativas para assegurar a proteção do meio ambiente por meio de uso racional dos recursos naturais, promover ações de controle da poluição e da degradação ambiental e realizar práticas em prol da qualidade ambiental.

     Advertências, multas, suspenção/ interdições de atividades, são penalidade administrativas utilizadas pelos fiscais.

     As ações de fiscalização são realizadas conforme disposições da Lei de 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto Federal 6.514 de 22 de julho 2008.


    VI. Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

     Desenvolvimento de ações e práticas de gestão voltadas ao gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos, são realizados conforme disposições da Política Nacional dos Resíduos Sólidos a Lei Federal Nº. 12.305/2010, esses procedimentos contemplam etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reutilização e destinação final dos resíduos.


    VII. Programa de Conservação da Fauna (PNB – Lei 4.339/2022), – CETRAS – Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres;

     Acolher animais silvestres proveniente de apreensões ou resgates em situações de vulnerabilidade, como: acidentes de trânsito, queimadas, proximidade com humanos, dentre outros.

     Proporcionar aos animais saúde e bem estar, tornando-os aptos a voltarem para a natureza!


    VIII. Programa de Conservação da Flora (PNB – Lei 4.339/2022);

     Preservar a biodiversidade e a integridade do patrimônio genético da flora pertencente ao bioma do cerrado e mata atlântica presente no município de Caldas Novas, Goiás. Propor, implantar e supervisionar medidas protetivas à flora municipal sempre à observância da saúde humana e ambiental.


    IX. Programa de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9.795/1999);

     Promoção de palestras e participação em eventos junto ao Mascote da SEMMARH (Lobo Bartô) para levar à sociedade informações acerca da educação ambiental e sobre os programas e serviços desenvolvidos e oferecidos pela SEMMARH, no âmbito da preservação e reciclagem.


    X. Programa de Recursos Hídricos (PNRH – Lei 9.433/1997);

     Propor e implementar medidas de conservação e preservação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

     Conscientização da população quanto a importância da preservação dos recursos hídricos.


    XI. Administrativo

     Gerenciamento de Dep. Pessoal;

     Gestão de Convênio, Contratos e Subsídios;

     Gestão Financeira, compras e licitações.


    Conselho Municipal do Meio Ambiente

    Presidente: Sérgio Gustavo da Silva

    Telefone: 64 99285-8781 / 64 99285-1649 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua C-12, Qd.55, Lt. 15/16, Itanhangá I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

  • Avenida Afonso Pena, 3297 – Centro, Campo Grande – MS, Brasil CEP 79002-949

    Ouvidoria –

    (67) 3314-3000 – (67) 2020-1550

    Assessoria de imprensa –

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