• SSM – Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade

    Murilo Henrique de Almeida

    Telefone: 64 3513-0900 / (64) 3513-0910

    E-mail: [email protected]

    Endereço: R. Q, Qd.23 Lotes 01 a 04 – Nova Vila, Caldas Novas – GO, 75681-646

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    III. Implantar, manter operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

    IV. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

    V. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para policiamento ostensivo de trânsito;

    VI. Executar fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    VII. Fiscalizar e vistoriar as linhas do transporte coletivo urbano, no que diz respeito a cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a prestação dos serviços;

    VIII. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    IX. Fiscalizar cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

    X. Implantar, manter operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

    XI. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    XII. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    XIII. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores duma para outra unidade da Federação;

    XIV. Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    XV. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    XVI. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

    XVII. Registrar e licenciar, na forma de legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    XVIII. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

    XIX. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

    XX. Fiscalizar o nível demissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

    XXI. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

    XXII. Fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação municipal referente a transportes coletivos, escolares, táxis, moto-táxi similares;

    XXIII. Fiscalizar e controlar as concessões e permissões de transportes coletivos, escolares, táxis, moto-táxis e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;

    XXIV. Participar dos estudos e aprovação das tarifas de transportes coletivos e individuais de passageiros;

    XXV. Manter e renovar, anualmente, o cadastro de táxis e moto-táxis, veículos de aluguéis e similares, bem como efetuar a matrícula dos condutores dos mesmos e a sua cassação quando da transgressão da legislação pertinente;

    XXVI. Atuar de forma integrada com os órgãos da Administração Municipal e demais órgãos públicos responsáveis por obras e serviços do Município.




    CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ESTUDO TÉCNICO DE RADARES



    EDITAL 01/2024 DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS PARA RETIRADA DO PÁTIO DA SSM

  • Avenida Afonso Pena, 3297 – Centro, Campo Grande – MS, Brasil CEP 79002-949

    Ouvidoria –

    (67) 3314-3000 – (67) 2020-1550

    Assessoria de imprensa –

    ©

    Rede Municipal de Sites e Serviços On-line.