• Departamento de Contabilidade

    Valdecy Junior Bento da Silva

    Telefone: 64 99301-8602 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Orcalino Santos, nº 283, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Compete ao Departamento de Contabilidade Geral:

    I – quanto às atividades de classificação e registros:

    a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;

    b) providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Prefeitura;

    c) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;

    d) fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pelo Setor de Tesouraria;

    e) promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;

    f) acompanhar a movimentação das despesas realizadas com recursos dos fundos federais;

    g) controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos;

    h) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;

    i) comunicar, incontinenti, ao Diretor da Divisão, a existência de diferença nas prestações de contas, sob pena de responder com o responsável pela omissão;

    j) opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;

    l) fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;

    m) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;

    n) fazer contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos;

    o) articular-se com a unidade de processamento de dados, a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;

    p) elaborar diariamente, em coordenação com a Tesouraria, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;

    q) proceder à escrituração sintética e analítica orçamentária, financeira e patrimonial do Município na forma e prazos previstos pela legislação pertinente;

    r) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;

    s) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

    t) controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo, os extratos de contas correntes;

    u) executar outras atribuições afins.

    II – quanto às atividades de empenho e liquidação.

    a) programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;

    b) propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;

    c) registrar o empenho prévio das despesas da Administração Municipal;

    d) conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;

    e) emitir as notas de empenho relativas ás solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

    f) fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;

    g) manter-se atualizado sobre a posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;

    h) preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;

    i) articular-se com a Seção de Patrimônio, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Administração Municipal;

    j) executar outras atribuições afins;

    III quanto às atividades de tomada de contas:

    a) providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis, por adiantamentos de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros;

    b) fazer manter controle dos fundos contábeis e transferências aplicadas através dos diversos órgãos municipais;

    c) tomar providências para manter controle dos devedores por adiantamento;

    d) controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela administração municipal, ante os órgãos financiadores;

    e) examinar, à luz das normas financeiras e dos contratos, comprovantes de despesas feitas com os fundos e adiantamentos recebidos pela administração municipal e apresentar parecer de aprovação ou as exigências cabíveis;

    f) examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;

    g) providenciar a conciliação dos extratos bancários, através dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;

    h) elaborar a prestação de contas de fundos e outros recursos transferidos à administração municipal, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos

    executores;

    i) elaborar quadros demonstrativos das despesas feitas com fundos e transferência;

    j) dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;

    l) colaborar em todas as fases da elaboração de prestação geral de contas da prefeitura;

    m) executar outras atribuições afins.

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