Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social  ou na sede da Secretaria.

A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, os quais devem observar os critérios e prazos estabelecidos pelo Conselhos de Assistência Social.

O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica para famílias em situação de vulnerabilidade social com renda mensal per capita de até ½ do salário mínimo.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:

  • Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
  • Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
  • Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
  • Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

Benefícios

Auxílio Documento

Destina-se ao pagamento de taxas de emissão de 1ª e 2ª via de carteira de identidade, certidão de nascimento e óbito.

Segurança Alimentar

Mediante parecer social, são fornecidas cestas básicas, frutas e verduras.

Auxílio Funeral

Serviço Funeral gratuito com capela e sepultamento destinadas às pessoas que residem no município de Campo Grande com renda de até 1/2 salário mínimo por família.

A família passará por uma triagem realizada por uma Assistente Social.

Plantão Auxílio Funeral: (67) 98403-5352 (7h – 22h)

Auxílio Natalidade

Pode ocorrer de duas formas:

• Por nascimento, com a concessão de enxoval com itens de vestuário, utensílios para alimentação e higiene;
• Apoio psicossocial à mãe, no caso de morte de recém-nascido.

Estes benefícios devem ser solicitado até 30 dias após o nascimento. Dirija-se ao CRAS mais próximo de sua residência ou na sede da SAS. Sua concessão será feita após parecer técnico.

O que não são Benefícios Eventuais

Os itens sob a responsabilidade da política de Saúde, Educação, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional e outras políticas setoriais não são Benefícios Eventuais da Assistência Social, devendo ser atendidos pelas respectivas políticas.

Desta forma, itens referentes à órteses, próteses (ex.: aparelhos ortopédicos e dentaduras), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso, bem como outros itens da área de saúde não são Benefícios Eventuais.

󱜶

Avenida Afonso Pena, 3297 – Centro, Campo Grande – MS, Brasil CEP 79002-949

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Ouvidoria –

(67) 3314-3000 – (67) 2020-1550

Assessoria de imprensa –

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