Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social ou na sede da Secretaria.
A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.
A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, os quais devem observar os critérios e prazos estabelecidos pelo Conselhos de Assistência Social.
O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica para famílias em situação de vulnerabilidade social com renda mensal per capita de até ½ do salário mínimo.
O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
- Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
- Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
- Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
- Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
Benefícios
Auxílio Documento
Destina-se ao pagamento de taxas de emissão de 1ª e 2ª via de carteira de identidade, certidão de nascimento e óbito.
Segurança Alimentar
Mediante parecer social, são fornecidas cestas básicas, frutas e verduras.
Auxílio Funeral
Serviço Funeral gratuito com capela e sepultamento destinadas às pessoas que residem no município de Campo Grande com renda de até 1/2 salário mínimo por família.
A família passará por uma triagem realizada por uma Assistente Social.
Plantão Auxílio Funeral: (67) 98403-5352 (7h – 22h)
Auxílio Natalidade
Pode ocorrer de duas formas:
• Por nascimento, com a concessão de enxoval com itens de vestuário, utensílios para alimentação e higiene;
• Apoio psicossocial à mãe, no caso de morte de recém-nascido.
Estes benefícios devem ser solicitado até 30 dias após o nascimento. Dirija-se ao CRAS mais próximo de sua residência ou na sede da SAS. Sua concessão será feita após parecer técnico.
O que não são Benefícios Eventuais
Os itens sob a responsabilidade da política de Saúde, Educação, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional e outras políticas setoriais não são Benefícios Eventuais da Assistência Social, devendo ser atendidos pelas respectivas políticas.
Desta forma, itens referentes à órteses, próteses (ex.: aparelhos ortopédicos e dentaduras), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso, bem como outros itens da área de saúde não são Benefícios Eventuais.