A Supervisão Técnica no SUAS tem seus parâmetros estabelecidos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS n. 06 de 2016. É citada como ação relativa à estruturação do processo de trabalho institucional, no Capítulo VIII da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, 2012, e, na Política Nacional de Educação Permanente no SUAS – PNEP/SUAS, 2013, como uma das ações de capacitação dos Percursos Formativos.