PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 e regulamentado pelo Decreto 7775 de 04 de julho de 2012. Possui várias modalidades, entre elas, a Compra com doação simultânea que possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e entidades públicas, filantrópicas privadas, que fazem parte da rede socioassistencial de segurança alimentar e nutricional.

O Município de Campo Grande por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDESC) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), desenvolve o programa na modalidade compra com doação simultânea, em parceria financeira com o Ministério da Cidadania (antigo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário MDSA). O referido Ministério disponibiliza recursos financeiros para aquisição dos produtos da agricultura familiar e paga diretamente a eles por deposito em conta bancária. O município por meio da SEDESC seleciona os agricultores (as), articula e desenvolve todo o processo burocrático e técnico referente ao processo de aquisição. Os produtos são entregues à Central de Processamento de Alimentos CPA da Secretaria de Assistência Social SAS, sendo que esta distribui para todo o aparelho de assistência social por ela cadastrado.

Data da criação: 02 de julho de 2003

Instrumento Normativo de criaçãoart. 19 da Lei nº 10.696 – Regulamentação Decreto 777 04.07.2012
Público Alvo do programaAgricultores Familiares – Instituições que trabalham com famílias em situação de risco alimentar, Centros de Referência de Assistência Social
Espécies de bens, valores e benefícios distribuídos:Agricultura Familiar – Recebe do Ministério da Cidadania, valores financeiros referente a venda de produtos Instituições, CRAS – Recebem Hortaliças, frutas, raízes, tubérculos, comprados dos Agricultores (as) familiares.

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