Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de MS– Central MS, amparado pela Lei n. 11.107/2005, pelo Estatuto Social do Consórcio Central MS e pelo Decreto nº 10.032 de 1º de outubro de 2019, é órgão ligado diretamente à Coordenação de Inspeção pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de MS – Central MS.

Das Competências do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

Ao Serviço de Inspeção Municipal, executado através do Consórcio Central MS, responsável pela prévia inspeção e fiscalização sob ponto de vista industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito nos municípios consorciados ao Central MS, inclusive aqueles oriundos da pequena agroindústria rural, compete:

  • Elaborar normas complementares, para a execução das ações de inspeção e fiscalização. Registro dos estabelecimentos, bem como classificação, padronização e tipificação;
  • Fiscalizar e a inspecionar os estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, de forma permanente ou periódica;
  • A inspeção deve ser executada de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies de animais, previstos em lei;
  • Verificar a aplicação dos preceitos de bem-estar animal e executar as atividades de inspeção ante e post mortem de animais de abate;
  • A inspeção é um serviço oficial, que somente poderá ser realizada por profissionais médicos veterinários, legalmente habilitados, com a participação dos auxiliares de inspeção;
  • Proceder a coleta de amostras de agua de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
  • Verificar a rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;
  • Fiscalizar o controle de qualidade dos estabelecimentos registrados no SIM, quanto a produção através de análises laboratoriais, programas de Autocontrole/Manual de Boas práticas implantados, com o objetivo de garantir qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;
  • Auditar documentos necessários para o Registro no Serviço de Inspeção Municipal;
  • Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
  • Todas as ações de inspeção e fiscalização serão executadas, visando a qualidade dos produtos de origem animal produzidos pelos estabelecimentos com o registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM CENTRAL MS;
  • Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
  • Coordenar, orientar e promover a instalação de indústrias juridicamente estabelecidas, qualificando, desta forma, produtos e subprodutos de origem animal, retirando-os da informalidade;
  • Contribuir para a diminuição do comércio clandestino de produtos de origem animal;
  • Promover ações que contribuam para o processo educativo visando à conscientização da população da importância do consumo de produtos de origem animal higienicamente seguros.

Anexos

CONSÓRCIO CENTRAL MS

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