
O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de MS– Central MS, amparado pela Lei n. 11.107/2005, pelo Estatuto Social do Consórcio Central MS e pelo Decreto nº 10.032 de 1º de outubro de 2019, é órgão ligado diretamente à Coordenação de Inspeção pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de MS – Central MS.
Das Competências do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
Ao Serviço de Inspeção Municipal, executado através do Consórcio Central MS, responsável pela prévia inspeção e fiscalização sob ponto de vista industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito nos municípios consorciados ao Central MS, inclusive aqueles oriundos da pequena agroindústria rural, compete:
- Elaborar normas complementares, para a execução das ações de inspeção e fiscalização. Registro dos estabelecimentos, bem como classificação, padronização e tipificação;
- Fiscalizar e a inspecionar os estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, de forma permanente ou periódica;
- A inspeção deve ser executada de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies de animais, previstos em lei;
- Verificar a aplicação dos preceitos de bem-estar animal e executar as atividades de inspeção ante e post mortem de animais de abate;
- A inspeção é um serviço oficial, que somente poderá ser realizada por profissionais médicos veterinários, legalmente habilitados, com a participação dos auxiliares de inspeção;
- Proceder a coleta de amostras de agua de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
- Verificar a rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;
- Fiscalizar o controle de qualidade dos estabelecimentos registrados no SIM, quanto a produção através de análises laboratoriais, programas de Autocontrole/Manual de Boas práticas implantados, com o objetivo de garantir qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;
- Auditar documentos necessários para o Registro no Serviço de Inspeção Municipal;
- Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Todas as ações de inspeção e fiscalização serão executadas, visando a qualidade dos produtos de origem animal produzidos pelos estabelecimentos com o registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM CENTRAL MS;
- Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
- Coordenar, orientar e promover a instalação de indústrias juridicamente estabelecidas, qualificando, desta forma, produtos e subprodutos de origem animal, retirando-os da informalidade;
- Contribuir para a diminuição do comércio clandestino de produtos de origem animal;
- Promover ações que contribuam para o processo educativo visando à conscientização da população da importância do consumo de produtos de origem animal higienicamente seguros.
Anexos

CONSÓRCIO CENTRAL MS
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO CENTRAL DO MS
Endereço: Rua Antônio de Oliveira Lima, n. 28, Itanhangá Park, CEP 79.003-100
Tel: 67 4042-0497 Ramal 2421 e 2408 e o celular (67) 99855-1620
CNPJ: 49.160.796/0001-39
Email: [email protected] Campo Grande, Jaraguari, Dois irmãos do Buriti, Sidrolândia, Terenos – MS
Arquivos do S.I.M.
- Resolução NR 05 SIM – Consórcio Central LMS
- Resolução N° 06 – Registro Estabelecimentos
- Resolução N° 07 – Registro do Produtos (Rótulos)
- Resolução N° 08 – Grau de Risco
- Resolução N° 09 – Análise Laboratoriais
- Resolução N° 11 – Educação
- Resolução N° 10 – Combate a Fraude
- Resolução N° 12 – Clandestinidade
- Resolução N° 13 – Supervisões
- Resolução N° 14 – Processo Administrativo
- Resolução N° 15 – Auto Controle
- Lei 7033 de 19 de Abril 2023

