A Resolução CONAMA N°. 307/2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos RCC. De acordo com esta Resolução, os Resíduos da Construção Civil:

são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Os RCC e os Resíduos Volumosos gerados em Campo Grande não podem ser dispostos em: áreas de “bota fora”, corpos d’água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas, áreas não licenciadas nem em áreas protegidas por lei.

Os pequenos volumes de RCC e Resíduos Volumosos, limitados ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, devem ser destinados à rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes ou Ecopontos, onde os usuários devem ser responsáveis pela sua disposição diferenciada.

Os grandes volumes de RCC e Resíduos Volumosos, superiores ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, devem ser destinados à rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes, onde devem ser objeto de triagem e destinação adequada.

Os geradores poderão transportar seus próprios resíduos e, quando em volume superior a 1 (um) metro cúbico ficam proibidos de fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo CTR Eletrônico.

Classificação:
  1. Classe A
    São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
  2. Classe B
    São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução n.°. 469/2015).
  3. Classe C
    São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n.°. 431/2011).
  4. Classe D
    São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n.°. 348/04).

No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida. (Redação dada pela Resolução n.°. 469/2015)

As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei Federal n.° 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens. (Redação dada pela Resolução n.° 469/2015).

Destinação (após triagem):
  1. Classe A
    Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução n.º 448/2012)
  2. Classe B
    Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
  3. Classe C
    Deverão ser armazenados, transportados e destinados conforme as normas técnicas específicas.
  4. Classe D
    Deverão ser armazenados, transportados e destinados conforme as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução n.° 448/2012)
Dúvidas

As dúvidas podem ser enviadas através do e-mail [email protected], pelo telefone 4042-1323 ou presencialmente na sede da SEMADUR.

Avenida Afonso Pena, 3297 – Centro, Campo Grande – MS, Brasil CEP 79002-949

Ouvidoria –

(67) 3314-3000 – (67) 2020-1550

Assessoria de imprensa –

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