Conforme a Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018, no Artigo n. 62 Inciso V no qual relata “monitoramento do Índice de Qualidade da Água, com relatórios divulgados para população a cada 3 (três) meses”.
Clique aqui para acessar ao SISGRAN, onde, em “Qualidade da Água”, consta a localização e o Índice de Qualidade da Água trimestralmente dos pontos de monitoramento do Programa Córrego Limpo.

