A Lei n. 6.914, de 5 de setembro de 2022, a qual regulamenta a aplicação do Índice de Relevância Ambiental (IA) no Município de Campo Grande-MS e o equipara a TRA, instituída pela Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018, e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA), sendo um instrumento que visa promover a qualificação da vida urbana por meio do incentivo à implantação de dispositivos de controle de drenagem combinado ao plantio e a manutenção de cobertura vegetal.
Os simuladores que integram as Declarações de Atendimento ao IA correspondem aos Anexos II, III e IV da Lei n. 6.914, de 5 de setembro de 2022.
Conforme os artigos 13 e 19 da Lei n. 6.914, de 5 de setembro de 2022, os critérios técnicos para o enquadramento das soluções paisagísticas e construtivas consideradas para o atendimento ao IA, estão contidos no Manual, bem como, o “passo a passo” para o preenchimento dos simuladores.
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