Edital de Chamamento

O Município de Campo Grande, através da SEMADUR, torna público que está cadastrando os estabelecimentos geradores de resíduos sólidos que geram VOLUME SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS/DIA OU 50 (CINQUENTA) QUILOGRAMAS, considerados como “GRANDES GERADORES”, e os “PRESTADORES DE SERVIÇO AOS GRANDES GERADORES”, conforme previsão do parágrafo 4º, do artigo 11, da Lei Complementar n. 209, de 27 de dezembro de 2012, bem como do artigo 2º do Decreto n. 13.653/2018.

Clique aqui para ter acesso ao Edital ou confira no Diogrande n. 5.388, de 26/10/2018, página 7.

Quem são os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos?

São as pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas.

Quem são os Prestadores de Serviços aos Grandes Geradores?

São as empresas, contratadas pelo Grande Gerador, que ficam responsáveis pelos serviços de coleta, de transporte e de disposição final dos resíduos gerados.

Quando “ultrapassadas as quantidades máximas, limitada ao volume diário, por munícipe, de 200 (duzentos) litros ou 50 (cinquenta) quilogramas, os resíduos passam a ser considerados proveniente de GRANDES GERADORES e deverão ser recolhidos por intermédio da COLETA ESPECIAL” (Lei Complementar n. 209, de 27 de dezembro de 2012).

Decreto Municipal n.º 13.653, de 26 de setembro de 2018 – Regulamenta o disposto no art. 8°, inciso II e artigos 12 e 13 da Lei Complementar n. 209, de 27 de dezembro de 2012, referente à obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores.

Documentos Necessários para Requerer seu Cadastro:

Etapas:

  1. Faça download dos arquivos abaixo, conforme sua categoria;
  2. Preencha todos os campos;
  3. Anexe toda a documentação exigida;
  4. Protocole seu requerimento na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, 2655, mesa K.

Grande Gerador:

  1. Requerimento Padrão (Clique aqui)
  2. Documentos necessários (Clique aqui)
  3. Termo de referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS (Clique aqui)

Prestador de Serviço ao Grande Gerador:

  1. Requerimento Padrão (Clique aqui)
  2. Documentos necessários (Clique aqui)

Visualizar Prestadores Cadastrados

Dúvidas:

As dúvidas podem ser enviadas pelo e-mail [email protected], pelo telefone 4042-1323 ou presencialmente na sede da SEMADUR.

Avenida Afonso Pena, 3297 – Centro, Campo Grande – MS, Brasil CEP 79002-949

Ouvidoria –

(67) 3314-3000 – (67) 2020-1550

Assessoria de imprensa –

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