ara orientar a correta destinação dos diversos resíduos gerados no município de Campo Grande foi aprovado o Decreto n.° 11.797/2012, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico – Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de Campo Grande. A partir do diagnóstico da atual situação dos serviços públicos de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, foram estabelecidas as diretrizes, os objetivos, as metas e as ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços e para a sua universalização.
Desenvolvido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), o Plano Municipal de Saneamento Básico – Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Campo Grande (PM-GIRS) visa estabelecer um planejamento das ações de saneamento no município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal n.° 11.445/2007), como também da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010) com vistas à melhoria da salubridade ambiental, à proteção dos recursos hídricos e à promoção da saúde pública.
O Plano aprecia o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações dos setores de saneamento básico, que, por definição, engloba abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O objetivo geral do PM-GIRS é estabelecer um planejamento das ações de gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos de forma que atenda aos princípios da política nacional e que seja construído por meio de uma gestão participativa, envolvendo a sociedade de maneira organizada no seu processo de elaboração. Este Plano tem como objetivos a melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos, a universalização dos serviços, o desenvolvimento progressivo e a promoção da saúde. O Plano envolve as seguintes etapas:
- diagnóstico da situação do gerenciamento de resíduos sólidos no município e seus impactos na qualidade de vida da população;
- definição de objetivos, metas e alternativas para universalização e desenvolvimento dos serviços;
- estabelecimento de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas;
- planejamento de ações para emergências e contingências;
- desenvolvimento de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática das ações programadas e institucionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico, entre outros.
O documento é um dos itens previstos na Política Municipal de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.° 4.952/2011.
Para mais detalhes sobre o Plano, acesse o Decreto n.° 11.797/2012.

