• Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Telefone: 64 99301-8602 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Orcalino Santos, nº 283, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências
    Departamentos

    I – a formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária municipal;

    II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

    III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;

    IV – a organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;

    V – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle;

    VI – a fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;

    VII – a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;

    VIII – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;

    IX – a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta;

    X – a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

    XI – o estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal;

    XII – a coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

    XIII – a consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;

    XIV – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas das entidades da Administração Indireta;

    XV – o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;

    XVI – o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira;

    XVII – o registro e gestão da execução orçamentária;

    XVIII – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos;

    XIX – a programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

    XX – a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na legislação;

    XXI – a proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e registro do seu pagamento; manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento;

    XXII – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;

    XXIII – o repasse de recursos ao Poder Legislativo;

    XXIV – a gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias;

    XXV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

    XXVI – a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta;

    XXVII – o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;

    XXVIII – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

    XXIX – o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;

    XXX – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

    XXXI – a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;

    XXXII – a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;

    XXXIII – o gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões Negativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e entidades da Administração Municipal junto aos demais entes da Federação;

    XXXIV – o gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da Administração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

    XXXV – a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública;

    XXXVI – o desenvolvimento ou aquisição de sistemas em bases de dados georreferenciadas -geoprocessamento;

    XXXVII – a gestão do sistema de geoprocessamento de interesse do Município.

    Departamento de Contabilidade

    Responsável: Valdecy Junior Bento da Silva

    Telefone: 64 99301-8602 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Orcalino Santos, nº 283, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Departamento de Contratos e Convênios

    Diretora: Mireli Cristina de Oliveira

    Telefone: 64 99244-7310 (ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Orcalino Santos, nº 283, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Departamento de Compras

    Diretor: Arnaldo Machado

    Telefone: 64 99236-9132 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Orcalino Santos, nº 283, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Departamento de Licitações

    Diretora: Bruna Rita Fernandes Calaça

    Telefone: 64 99241-8331 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Orcalino Santos, nº 283, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Departamento Pessoal

    Responsável: Monika Gonzaga Lopes Moraes

    Telefone: 64 99237 6031 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av Orcalino Santos, QD 17, LT 6, N 190 Sala 107 (Primeiro Andar) Condomínio Center Caldas

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Departamento de Fiscalização Tributária

    Diretor: Dario Henrique de Oliveira

    Telefone: 64 99299-8051 (WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua Machado de Assis, quadra 25-B, lote 06-R, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Conselho Tutelar Oeste

    Presidente: Higor Sebastião de Godoy

    Telefone: 64 99235-9787 (WhatsApp e Ligação)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua 27, qd. 55, lt. 16 – Itaicí II – CEP 75686-129

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Tesouraria

    Diretor: Alípio José de Lima

    Telefone: 64 99235-0998 (WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Orcalino Santos, nº 283, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Divisão de Protocolo

    Telefone: 64 99215-1839 (Ligação e WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua Machado de Assis, quadra 25-B, lote 06-R, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Departamento de Arrecadação

    Telefone: 64 99281-5069 (WhatsApp)

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua Machado de Assis, quadra 25-B, lote 06-R, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

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