O Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental – SILAM foi instituído pela Lei Municipal nº 3.612 de 30 de abril de 1999. Recentemente sua regulamentação foi revisada e atualizada, culminando na publicação do Decreto Municipal nº 14.114 de 6 de janeiro de 2020.

1. Como saber se preciso de licença ambiental?

Nem todos os empreendimentos e/ou atividades precisam providenciar o licenciamento ambiental junto a esta PMCG/SEMADUR. O Anexo II do Decreto n. 14.114/2020 relaciona as atividades/empreendimentos dispensados do licenciamento ambiental.

Já os Anexos III a IX do Decreto relacionam as atividades passíveis de licenciamento ambiental, classificadas por setor, juntamente com informações sobre a documentação técnica específica para cada fase do licenciamento.


2. Não identifiquei minha atividade nem na relação de dispensa de licenciamento nem no rol de licenciáveis. O que devo fazer?

Neste caso o questionamento sobre a necessidade ou não de licenciamento poderá ser feito mediante requerimento de “Carta Consulta”, conforme previsto no art. 48 do Decreto Municipal 14.114/2020.

O Parecer referente à Carta Consulta poderá resultar na exigência do respectivo licenciamento, desde que justificado tecnicamente pelo Órgão Ambiental Municipal e informados os procedimentos específicos a serem adotados. Analogamente, poderá ser concluído pela dispensa de licenciamento ambiental conforme o caso em tela.


3. O que é necessário para solicitar a licença ambiental?

A relação de documentos para a formalização do processo de licenciamento dependerá da modalidade e fase de licenciamento/licença a ser requerida. A documentação padrão para o licenciamento ambiental encontra-se listada no Anexo I do Decreto Municipal 14.114/2020. Já no que tange os estudos ambientais específicos deve ser verificada nos Quadros dos Anexos III a IX, conforme a fase do licenciamento ambiental.


4. Onde posso protocolar minha solicitação de licença ambiental?

Todos os protocolos são realizados presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, n. 2.655 – Bairro Centro, mesa de senha “K”. Não realizamos protocolos diretamente no setor e não recebemos protocolos por meio digital.

Importante frisar que os processos de licenciamento ambiental com o protocolo da documentação necessária junto a mesa K. Tal documentação é encaminhada ao setor de análise de consistência (central de pré-análise) e, caso a documentação esteja em conformidade procede-se a emissão de taxa para a abertura de Processo de Licenciamento Ambiental.


5. Como faço para saber sobre o andamento do meu processo?

A consulta do andamento do processo pode ser realizada via telefone, 4042-1323 ramal 2754 ou 2756, bem como, pelo e-mail [email protected].


6. A licença ambiental precisa ser renovada todo ano?

Não. Somente é possível renovar as licenças ambientais que autorizam a operação da atividade, ou seja, a licença ambiental modalidade operação ou a licença ambiental simplificada. Nestes casos elas terão validade de, no mínimo, 4 (quatro) anos e de, no máximo, 10 (dez) e 6 (seis) anos, respectivamente.

Já as licenças modalidades prévia e instalação não podem ser renovadas; é possível apenas solicitar a prorrogação dos seus prazos de validade por períodos que não ultrapassem 5 (cinco) e 6 (seis) anos, respectivamente.


7. Como faço para renovar minha licença ambiental de operação (LO ou LAS)?

A solicitação de renovação da Licença de Operação – LO ou da Licença Ambiental Simplificada – LAS O deverá ser requerido com antecedência mínima de 80 dias úteis da respectiva data de vencimento da licença, ficando automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do Órgão Ambiental Municipal.

Para tanto o interessado deverá providenciar a documentação elencada no ANEXO I, ITEM J – RENOVAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS E/OU AUTORIZAÇÕES e protocolar na mesa de atendimento de senha K, na Central de Atendimento ao Cidadão.

Obs.: Caso o prazo de antecedência de 80 (oitenta) dias úteis da respectiva data de vencimento da licença não seja obedecido, o requerente poderá solicitar a renovação da licença, entretanto não fará jus à prorrogação automática da licença até a manifestação definitiva do Órgão Ambiental Municipal, o que significa dizer que após a data de vencimento da licença o empreendimento não estará autorizado a prosseguir com a operação da atividade. Caso constatada a operação sem a licença ambiental serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas em lei, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil por possíveis danos ambientais causados, bem como a adoção, em sendo o caso, de medidas criminais por parte das autoridades competentes.


8. Minha licença venceu e não solicitei a renovação/prorrogação em tempo hábil, como devo proceder?

Nos casos em que o empreendimento e/ou atividade se encontre sem licença e/ou autorização ambiental e em desacordo com a legislação vigente aplicar-se-á o procedimento de REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, situação em que deverá ser apresentada a documentação correspondente à fase na qual o empreendimento e/ou atividade se encontra, bem como os documentos das fases anteriores, incluindo a quitação da (s) taxa (s) correspondente (s) a cada etapa, sem prejuízo de adoção de penalidades previstas na legislação.

Importante ressaltar que após o vencimento da Licença Ambiental, deverá ser aberto novo processo administrativo de licenciamento ambiental, não cabendo apensamento do processo anterior.


9. A minha empresa mudou de endereço, como fica minha licença ambiental, ela permanece válida?

Não. A análise do licenciamento ambiental leva em consideração, entre outras questões, o local e a atividade pretendidos. Assim sendo, caso haja mudança na localização do empreendimento nova solicitação de licença deverá ser feito junto a esta SEMADUR.

Ressalta-se que toda mudança e/ou encerramento de atividade deve ser imediatamente comunicada a esta SEMADUR, dentro do processo de licenciamento ambiental.


10. Quais os valores das taxas de licenciamento ambiental?

Os valores de licenciamento ambiental são em função do grupo, potencial poluidor da atividade e porte do empreendimento, tendo valor unificado para cada etapa de Licenciamento Ambiental.

Para efeitos do licenciamento ambiental, no âmbito do Órgão Ambiental Municipal, o porte do empreendimento e/ou atividade deve ser enquadrado em “micro”, “pequeno”, “médio”, “grande” ou “especial” de acordo com os Anexos X, XI e XII do Decreto 14.114/2020, pelo parâmetro de avaliação que der maior dimensão dentre os disponíveis no momento do requerimento, a saber:

I – a área útil do empreendimento e/ou atividade;
II – o número de pessoas trabalhando;
III – o número de unidades.

Potencial Poluidor é definido por tipo de empreendimento e/ou atividade licenciada (o), classificado em “pequeno”, “médio” e “alto”, conforme disposto no Anexo III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Decreto 14.114/2020.

Clique aqui para ver os valores aproximados das taxas de licenciamento ambiental


11. Alterei a razão social da minha empresa, quais providências devo tomar em relação à licença ambiental?

No caso de alteração do nome da pessoa física ou da razão social, o empreendedor/requerente deverá efetuar a solicitação mediante o preenchimento de formulário específico, disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no link do Órgão Ambiental Municipal, acompanhado de cópias dos documentos que comprovem a alteração realizada, conforme Anexo I.

O requerimento deverá ser preenchido em nome do novo titular do empreendimento.

Poderá ser solicitada a alteração da titularidade da licença ou autorização, dentro do mesmo processo administrativo, em qualquer fase (Autorização Ambiental, LAS, LP, LI ou LO), desde que sejam mantidas as condições de zelo, matérias-primas, produtos, localização, processos produtivos, poluentes gerados, capacidade produtiva.

Não haverá mudança no prazo de validade da nova Licença ou Autorização em razão da mudança realizada.

Nos casos em que a Licença ou Autorização ainda não foi expedida, a solicitação de alteração de titularidade poderá ser requerido no processo que ainda está em análise.


12. Os projetos precisam ser assinados? Pode ser assinatura digital?

Toda a documentação, requerimento, projeto e ART devem ser devidamente assinados fisicamente. Não é aceita assinatura digital.


13. O empreendimento pode iniciar as obras do canteiro sem a LI? A legislação indica em algum lugar essa documentação como obrigatória?

Para atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental conforme Anexos III a IX do Decreto 14.114/2020, a instalação sem a respectiva licença ambiental é infração direta ao art. 65, inciso I do referido Decreto: “iniciar instalação de qualquer empreendimento e/ou atividade real ou potencialmente poluidora sem possuir licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida”, passível de notificação, autuação e multa e, em caso da irregularidade não ser sanada, interdição da obra.


14. Posso anexar documentos em processos que está em andamento sem ter um comunicado.

Não.  O protocolo de documentos deve ser realizado apenas no ato de solicitação do mesmo, ou em caso de envio de Comunicados de pendência após análise técnica. O protocolo de documentos de forma avulsa acarreta maior morosidade na análise técnica dado a necessidade de maiores trâmites administrativos no mesmo, aumentando o tempo de análise necessária para conclusão do mesmo.


15. Como devo fazer quando troco telefone ou endereço para contato?

Em caso de alteração nos dados de contato do Requerente ou de correspondência do processo administrativo em caso de procurador, é necessário protocolizar novo Requerimento conforme modelo disponível no site constando os dados corretos para contato e correspondência, assim como ofício justificando a necessidade de mudança.


16. Procedimento correto para vistas e cópias?

O sujeito passivo ou seu representante legal, devidamente constituído e identificado, têm direito à vista do processo administrativo e a obter cópia reprográfica dos dados e documentos que o integram.

O interessado ou representante legal devem realizar pedido de vista ou cópia de processo ou documento por meio de preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documentos que comprovem sua qualificação e legitimidade, constando, minimamente, nome do interessado ou representante legal, carteira de identidade e órgão expedidor/UF, CPF, telefone para contato e tipo da solicitação (mera vista de documento/processo ou requerimento de cópias).

 No caso de requerimento de vistas, a SEMADUR atenderá ao interessado ou ao seu representante legal no prazo de 5 dias úteis após o seu recebimento, entrando em contato com o telefone informado no requerimento para que o mesmo venha presencialmente na SUFGA/SEMADUR para acesso do processo administrativo.

Em caso de solicitação de cópia do processo, o interessado será responsável pelo ressarcimento da reprodução gráfica dos documentos e processos que requerer.


17. Existe possibilidade de enviar e-mail para tirar dúvidas direito p/ o fiscal do meu processo.

Todos os contatos são realizados pelo telefone 4042-1323, Ramal 2754. Para verificar o cronograma de atendimento do Auditor Fiscal de Meio Ambiente clique aqui .


18. Tenho que pedir declaração de dispensa sempre?

A declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental será válida enquanto não houver alteração do empreendimento e/ou atividade, objeto da Declaração, bem como alteração da legislação que interfira no enquadramento da licença.

Ressalta-se que não há continuidade no trâmite após expedição da Dispensa de Licenciamento Ambiental, não cabendo alteração na mesma assim como pedido de 2ª via.

Em caso de ampliação do empreendimento e/ou atividade, a alteração da capacidade produtiva, a modificação nos processos de produção e, ainda, alteração no Sistema de Controle Ambiental (SCA) de empreendimento e/ou atividade, assim como alteração na razão social e/ou mudança de titularidade, deverá ser aberto novo processo administrativo de dispensa de licenciamento ambiental.


19. Quais processos são possíveis de desarquivar e quando o desarquivamento deve ser solicitado?

O requerente de autorização ou licença ambiental, em qualquer modalidade, que deixar de cumprir ao que for solicitado pelo Órgão Ambiental Municipal, dará causa ao arquivamento do respectivo processo, sendo-lhe facultado efetuar novo requerimento de licença e/ou autorização.

A solicitação de desarquivamento de processo deverá seguir o formulário disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no link do Órgão Ambiental Municipal, e deverá estar acompanhada de justificativa fundamentada subscrita pelo titular do processo arquivado ou seu representante legal.

A justificativa fundamentada deverá informar sobre a existência de comunicados ou outros requerimentos do Órgão Ambiental Municipal que não tenham sido atendidos, bem como apresentar de forma clara e detalhada o atendimento a cada um dos itens que ensejou o arquivamento do processo administrativo.

Em caso de não atendimento na integra aos questionamentos ou em caso de descumprimento ao prazo legal para o seu atendimento, o Órgão Ambiental Municipal deverá encaminhar o processo para arquivamento definitivo.


20. No caso dos empreendimentos que perderam a licença, deverá ser protocolado o requerimento de “regularização”, incluindo um estudo ambiental conforme termo de referência ou toda a documentação e estudos correspondentes ás fases de LP, LI e LO?

Para fins de regularização ambiental, o empreendedor deverá solicitar novo processo administrativo e apresentar a documentação correspondente à fase na qual o empreendimento e/ou atividade se encontra, bem como os documentos das fases anteriores, incluindo a quitação da (s) taxa (s) correspondente (s) a cada etapa, sem prejuízo de adoção de penalidades previstas na legislação.

Tendo em vista a impossibilidade de apensar processos pré-existentes ao novo processo administrativo, o requerente poderá solicitar vistas e cópias do processo anterior para aproveitar eventuais informações prévias, desde que atualizadas e apresentadas ao novo processo.


21. Haverá um termo de referência para regularização de atividades no geral? Ou para cada tipo de atividade deverá ser solicitado o termo especifico?

Os Termos de Referência (TR) são disponíveis no sítio desta Semadur. Acesse: http://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/termos-de-referencia-tr-silam/

Para casos onde não há Termo de Referência específico, pode ser utilizado o Termo de Referência Genérico para o estudo similar conforme Anexo III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Decreto 14.114/2020

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