ATENÇÃO
A partir do dia 01/06/2023 não serão aceitos protocolos de requerimentos, cadastros descritivos e termos de referência com revisão anterior a maio de 2023
O Licenciamento Ambiental Municipal foi instituído pela Lei n. 3.612, de 30 de abril de 1999, para o município atuar no controle ambiental, especialmente quanto à implantação e o funcionamento de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental em Campo Grande.
O Poder Executivo publicou o Decreto Municipal n. 14.114, de 06 de janeiro de 2020 de forma a atualizar e regulamentar os artigos da Lei n. 3.612/1999.
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA N°. 237/1997, art. 1°, inciso I)
Compete a esta Secretaria, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

